História

por Interlegis — última modificação 10/11/2021 16h55

PODER LEGISLATIVO 

O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade, desempenhando três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar a população, legislar sobre os assuntos de interesse municipal e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

Nesse contexto, a Câmara dos Vereadores, autêntica representante da população de Simões, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da sociedade, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos poderes do município, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos. 

O LEGISLATIVO MUNICIPAL 

A Lei Orgânica do Município (LOM) de Simões estabelece que o exercício do Poder Legislativo compete à Câmara Municipal. Ela se compõe de vereadores – eleitos pelo povo – para um mandato de quatro anos, mediante voto direto e secreto.

As regras para a fixação do número e funções dos vereadores são estabelecidas na Constituição Federal. O número varia em função da população de cada município. Atualmente, em Simões, existem 09 vereadores.

Para ser candidato a vereador, o cidadão precisa ser brasileiro, estar no exercício dos seus direitos políticos e contar mais de 21 anos. Existem outros impedimentos, que visam assegurar o desempenho do mandato dentro dos padrões morais necessários a essa elevada função.

FUNCIONAMENTO 

O período normal de funcionamento da Câmara é chamado de Sessão Legislativa, indo de 31 de janeiro a 30 de junho e de 26 de julho a 31 de dezembro, sendo que ela só pode entrar em recesso após votar o orçamento para o ano seguinte. O orçamento é a peça mais importante da atividade parlamentar. Por ela, o corpo político autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com recursos recolhidos da população, priorizando programas administrativos, conforme a orientação da maioria do eleitorado.

Além do período regular, a Câmara pode ser convocada em caráter extraordinário pelo prefeito do município ou pela própria mesa diretora da Casa, quando assuntos urgentes o justificarem.

Semanalmente, as sessões acontecem às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras ordinariamente. As sessões extraordinárias – especiais, solenes e audiências públicas – são realizadas fora dos horários e dias das sessões normais, sendo convocadas para discussão de assuntos especiais ou cumprimento da pauta. Elas geralmente e na sua quase totalidade são públicas, mas podem ser tornadas secretas, conforme decidirem seus membros.

Os servidores da Câmara estão agrupados no Quadro de Pessoal da Casa, sob a superintendência do presidente.

ÓRGÃOS DA CÂMARA 

No Plenário Vereador Pedro Raimundo Félix Filho ocorrem as reuniões de todos os vereadores para deliberações colegiadas sobre as matérias – requerimentos e projetos de lei – de interesse da Câmara. A plenária exerce suas funções através de um conjunto de órgãos de natureza legislativa e administrativa.

O plenário é a parte mais visível do parlamento para a população: o público e a imprensa acompanham os debates e votações e as bancadas entram em controvérsia conforme sua orientação partidária. Mas os vereadores também se ocupam de amplas e variadas tarefas: participação em comissões de âmbito menor do que o plenário, freqüência a atos político-partidários, acompanhamento de pleitos junto a instâncias administrativas e atendimento à população em seus gabinetes.

A Mesa Diretora da Câmara é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos. Composta por seis membros: presidente, primeiro-vice-presidente, segundo-vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário e terceiro-secretário. A Mesa é apoiada por funcionários especializados.

As comissões técnicas são grupos de vereadores com atribuições especializadas dentro do processo legislativo. As mais importantes são as comissões permanentes (num total de quatro), cada uma atuando dentro de determinada área do interesse coletivo.

FUNÇÕES DO LEGISLATIVO 

A principal função do Poder Legislativo é a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais, como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre reivindicações de modo a agregá-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do Poder Executivo.

A Câmara exerce ainda uma competência judicial de natureza especial: a de participar do julgamento do prefeito e secretários municipais nos crimes de responsabilidade.

Os servidores da Câmara estão agrupados no Quadro de Pessoal da Casa, sob a superintendência do presidente.

A Câmara centraliza o processo legislativo no município; representa a vontade da população; participa do controle sobre os outros poderes; e promove a difusão da educação política na sociedade.

Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: e a de representar a população em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.