SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL APROVA DOIS PROJETOS DE LEI Nº 001 E 002/2024

por Elvis de Macedo Vieira publicado 15/01/2024 15h10, última modificação 15/01/2024 15h10

PROJETO DE LEI Nº 001/2024:

O executivo municipal, através da gestão do Prefeito José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, constituição estadual lei orgânica do munícipio, faz saber que a câmara municipal aprovou e o mesmo sancionou  a seguinte lei.

Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 494/2010, os seguintes níveis de cargos em comissão de direção e assessoramento superior (DAS), bem como, a respectiva remuneração e quantidade de cargos.

VEJA VALORES NO LINK ABAIXO.

Respectiva remuneração e quantidade de cargos

As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão pelas dotações orçamentárias correntes, consignadas no orçamento vigente.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

JOSÉ WILSON DE CARVALHO - Prefeito Municipal Jose Wilton de Carvalho Prefeito Municipal.

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2024:

Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, em número equivalente a 65  vagas.

Art. 2. O Auxiliar de Atividade Educacional terá as seguintes atribuições: auxiliar os alunos e professores, acompanha as crianças para o recreio e banheiro, organizar a sala, atender os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças, trabalhar diretamente com crianças com necessidades especiais e colaborar na organização de instituição, bem como outras atividades vinculadas ao ensino, tendo como formação mínima o ensino médio.

Art. 3°. O provimento do cargo de Auxiliar de Atividade Educacional poderá se dá de forma temporária, conforme critérios estabelecidos em lei específica, e exigirá como qualificação mínima o nível médio

Art. 4°. O valor a ser pago a título de vencimento para o referido cargo será de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais).

Art. 5º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias correntes, em especial as vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

José Wilson de Carvalho – Prefeito municipal.